MANUAL DO ESTUDANTE
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1. Orientação educacional
A orientação educacional tem como objetivo acompanhar as relações interpessoais e o processo ensino-aprendizagem dos alunos. Ela é feita pela orientadora educacional e psicóloga, juntamente com a coordenadora pedagógica em parceria com os professores.
Quando a equipe pedagógica observa no aluno dificuldade de relacionamento e/ou aprendizagem, entra em contato com a família via agenda ou telefone, para que juntos, família e escola, encontrem um caminho para ajudar o aluno a superar tais dificuldades.
As famílias, ao detectarem algum problema que envolva o ambiente escolar, devem informar a escola via agenda, telefone e/ou solicitando uma reunião o mais rápido possível para que o problema possa ser solucionado.
2. Postura do estudante
É fundamental que pais e alunos compreendam que mantes um ambiente seguro e tranquilo na escola e na sala de aula é condição necessária para o processo de aprendizagem cognitiva e social, por isso, o aluno deve:
• Trazer diariamente seus mamteriais escolares e cuidar deles.
• Fazer as tarefas de classe e tarefas de casa com empenho.
• Falar com tom de voz comedido.
• Ser gentil com todos; não fazer comentárrios ofensivos e contrangedores.
• Não falar palavrões.
• Respeitar as orientações dos professores.
• Não manusear objetos dos colegas ou professores sem a permissão dos mesmos.
Contribuir com a organização do ambiente, jogando os lixos que produziu nas lixeiras adequadas, cuidando dos seus agasalhos e mochila, deixando-os sempre nos locais adequados.
• Em hipótese nenhuma agredir fisicamente qualquer aluno.
• Zelar pelos materiais da escola. O aluno que causar danos materiais à escola, e consequentemente, aos alunos que os utilizam será responsável pelos custos de reparo e receberá a sanção devida.
• Procurar o professor, a coordenação para resolver qualquer dificuldade no relacionamento com os colegas.
• Desligar o telefone celular. Ligação de emergência devem ser feitas da Secretaria da ESCOLA. Caso o aluno insista em usar o telefone ou deixá-lo fora da mochila, o professor irá recolhr e entregar à Direção da escola que o devolverá à família. O uso do celular é permitido para fins pedagógicos com a autorização e supervisão dos professores. Não nos responsabilizamos por danos nos aparelhos eletrônicos.
As sanções acadêmicas é o que garante o compromisso do estudante, garante a disciplina e maior rendimento no aprendizado. O que determina as sanções é a natureza da transgressão.
1. Advertências verbais
2. Advertências escritas
3. Suspensão de um a cinco dias, dependendo da atitude. A suspensão do aluno independe das advertências, o que determina a suspensão é a gravidade do fato acontecido.
3. Uniforme:
O uniforme é uma forma de assegurar que o aluno esteja vestido de forma confortável por ser confeccionado com material apropriado para realização de diferentes movimentos, sendo adequado ao ambiente escolar e desfavorecendo ao consumismo.
O uso do uniforme, no modelo adotado é obrigatório para todos os alunos do Colégio em qualquer atividade ou presença no cotidiano escolar.
Não será permitida a descaracterização do uniforme (corte de mangas e barras), nem nas camisas utilizadas nos eventos e nos projetos pedagógicos do Colégio.
Para os alunos do Ensino Fundamental II, o uniforme é composto de calça jeans azul marinho e camisa com o logotipo da escola. Tênis preto, azul ou branco, mesmo quando não houver aula de educação física. Já Para as turmas do Ensino Fundamental I e Educação Infantil ele é composto de short e blusa padrão da instituição, tênis e meia. Não é permitido o uso de sandálias, sapatilhas, chinelos, leggings, calças jeans e afins – Exceto em casos de saúde do aluno, que deverá ser justificado com um atestado médico na secretaria da escola.
Já Para as turmas do Ensino Fundamental I e Educação Infantil ele é composto de short e blusa padrão da instituição, tênis e meia. Não é permitido o uso de sandálias, sapatilhas, chinelos, leggings, calças jeans e afins – Exceto em casos de saúde do aluno, que deverá ser justificado com um atestado médico na secretaria da escola.
Nos dias de aula de educação física o aluno deve usar bermuda e camiseta com a logo da escola. O aluno que não estiver usando uniforme adequado não participará da aula de Educação Física e receberá falta. Não é permitido o uso de calça jeans.
Não é permitido o uso de chinelas, botas e sandálias; ou qualquer outro calçado que não seja tênis, pois compromete a segurança no andar pela escola.
Observação:
Em hipótese alguma, será permitido o uso das camisas utilizadas nos projetos dos anos anteriores.
A impossibilidade do uso do tênis ou sapato fechado por motivos de saúde ou temporariamente, deverá ser justificado pelo responsável, por escrito.
Não é permitido qualquer tipo de sandália ou sapatilhas.
4. Assiduidade:
Art. 91. A frequência ás aulas e demais trabalhos escolares é obrigatório, não podendo, seja qual for o motivo, há ver abono de faltas. Parágrafo único. Compete ao professor anotar as faltas no diário de classe, sendo assiduidade fator relevante para apreciação qualitativa dos alunos.
Art. 92. Só poderão prestar exame final os alunos que tiveram comparecido a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento), do total de aulas letivas.
Art. 24. Inciso VI da lei nº 9394 de 1996 os alunos que tenham uma assiduidade inferior a 75% no total da destinada a carga horária do ano letivo será reprovado na série em que se encontra.
5. Frequência:
Casos de alunos, dos ensinos fundamental e médio, que acumulem mais de 60 horas em faltas, devem ser notificados, imediatamente, aos Conselhos Tutelares. A decisão está na Lei 13.803/2019, sancionada nessa quinta-feira, 10, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Aprovado no dia 18 de dezembro de 2018, o Projeto de Lei da Câmara 89/2018, é de autoria da então deputada Keiko Ota (SP) e relatoria do senador Cristovam Buarque (DF).
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), determinando que as notificações sejam feitas, por escolas públicas e privadas, quando o número de faltas ultrapasse 30% do que a Lei estabelece como máximo de ausência para a aprovação, no caso, 25% da carga horária.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei n° 939496 determina que o aluno que não tiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência será reprovado em sua série, não podendo prestar exames finais.
Por consequência, também não poderá efetuar os estudos finais de recuperação.
6. Horário:
A educação é um processo de integração do indivíduo à sociedade. E é parte importante do processo educacional que o educando acostume-se a respeitar e obedecer às normas sociais, pois assim ele interpretará este comportamento como traços importantes de sua personalidade. Por isso, a obediência aos horários é de extrema importância para formação do futuro cidadão, daí a exigência da pontualidade, assiduidade das atividades escolares.
No caso de eventual atraso, falta ou saída antecipada, o responsável pelo aluno deverá fazer a justificativa por escrito. Excepcionalmente, a critério do Colégio, serão aceitas solicitações de saídas e justificativas de atrasos feitas através de telefone. Atrasos e saídas constantes não serão tolerados e deverão ser evitadospois, isto seguramente prejudicará o rendimento do educando.
Os alunos com atrasos constantes serão advertidos e, em caso reincidente os pais serão convidados a comparecerem à escola para um ajustamento de conduta.
Fundamental I |
Início das Aulas |
Final das Aulas |
1º ao 4º ano |
07:30 |
11:40 |
Fundamental II |
||
6º ao 9º ano |
07:30 |
12:00 |
7. Concepção de Avaliação:
Na prática em que acreditamos, o ato de avaliar pressupõe uma tomada de decisões, pois, a avaliação não tem um fim em si mesmo. O que nos norteia na prática, é que ninguém avalia por avaliar, mas para agir sobre os resultados dela advindos. No que tange ao trabalho pedagógico, a avaliação transforma-se no principal instrumento do trabalho, pois, é por meio dela que a escola se identifica que algo não está muito bem com o educando.
Cabe-nos, então, delinear alguns pontos importantes implícitos nas concepções avaliativas proposta nesta agenda. Pretendemos ao longo do tempo, atingir o modelo puro de avaliação formativa. Certos de que estaremos optando por uma transformação de postura cultural dos agentes envolvidos, bem como pela construção de um novo paradigma educacional.
Não poderíamos ignorar instrumentos na forma de avaliação AVG (avaliação de grupo), que serão organizados de acordo com as áreas do conhecimento: linguagens, exatas e humanas, e AVF (avaliação final) que serão organizadas separadamente de acordo com o calendário de avaliações.
As duas formas não analisam o processo, mas o conhecimento residual do educando nas diferentes disciplinas, sua capacidade de transferir conhecimento de uma para outra situação na resolução de situações – problemas, sua condição de raciocinar e argumentar na defesa de idéias, sua capacidade de interpretar e expor pensamentos.
O desenvolvimento cognitivo e atitudinal dos alunos é avaliado continuamente por meio de atividade individuais, tarefas de casa, trabalhos em grupo.
O tempo didático é dividido em 4 unidades, ao final de cada unidade o aluno do Fundamental I e II deverá atingir média 6,0. Para ser promovido para o ano seguinte, o aluno do fundamental I e II precisa somar 24 pontos ao final do ano letivo e atingir média 6.0.
8. Ausência em dias de avaliação:
Caso o aluno falte no dia da avaliação, a família deverá apresentar uma justificativa no prazo de até dois dias.
Ficará isento da taxa de R$30,00 (trinta reais) se apresentar atestado médico. A secretaria comunicará ao aluno a data da 2ª chamada que ocorrerá sempre no período oposto as aulas.
A ausência na avaliação de 2ª chamada resultará em nota zero.
Observação: Caso haja provas no dia de suspensão do aluno, ele perderá o direito de fazê-la, recebendo nota zero não tendo outra oportunidade.
9. Recuperação Paralela:
O aluno que obtiver média inferior a seis (6,0) na I e II Unidade participará ou não (opcional) desta avaliação que terá revisão no turno oposto (vespertino) e será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do valor real da mensalidade (sem desconto) por cada disciplina.