INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para efetivação da matrícula, é necessário o cumprimento dos requisitos como entrega de documentação, quitação da primeira parcela da anuidade (mensalidade), submissão a entrevista e aprovação de crédito do contratante.
2. Entre em contato através dos nossos canais de comunicação:
E-MAIL: CONTATO@INSTITUTOLAVOISER.COM.BR
CELULAR/ WHATSAPP: (99) 99999-9999
TELEFONE FIXO: (71) 3052-4690
WHATSAPP: (71) 9 9619 – 8173
Horário de funcionamento Secretaria e Coordenação Financeira: 8h às13h e 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Coordenação Pedagógica e Diretoria: 8h às 11h30 e das 14 às 17h30, nos dias de segunda e quarta-feira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de matrícula (fornecido pela escola no ato da matrícula)
- 04 fotos 3 x 4 (tipo retrato)
- Cópia do cartão de vacinação atualizado
- Cópia do cartão do plano de saúde ou SUS atualizado
- Atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso, para a prática de atividades físicas e/ou esportes
- Cópia da certidão de nascimento (menores de 10 anos) ou RG (maiores de 10 anos)
- Cópia do CPF e do RG do pai, mãe ou responsável legal
- Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado
- Histórico escolar original com carimbo do Diretor e/ou Secretário (com numeração da NTE), emitido pela escola anterior, e/ou atestado de conclusão de ano/série
- Laudo comprobatório e relatório de acompanhamento profissional de saúde para o desenvolvimento do estudante com necessidades educacionais especiais (quando for o caso)
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fornecido pela escola no ato da matrícula) preenchido e assinado, após avaliação cadastral
- Comprovante de pagamento da primeira parcela da anuidade escolar (mensalidade) do ano pretendido
- O contrato de matrícula só será formalizado após comprovação da inexistência de restrições ao crédito do contratante/responsável, em consultas ao SPC, ao SERASA e a cartórios. Em caso de restrições, o responsável pelo estudante poderá apresentar outra pessoa para assumir a condição de contratante, sem restrições de créditos, conforme disposto no Artigo 39, Inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor.
- Atenção: A matrícula fica condicionada à análise de entrevistas do aluno e do seu responsável legal, com representante da Coordenação Pedagógica, realizadas com agendamento, e de cadastro dos pais/responsáveis, observando o calendário escolar, o Regimento Escolar e as cláusulas contratuais da instituição.